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Administração Pública e desigualdade salarial

  • 12 de Abril de 2020

Um ativo cada vez mais valioso e, por isso, merecedor de grande atenção, o ponto comercial ou fundo de comércio é um ativo valioso das empresas.

Pouco valorizado na indústria, atividade para a qual se busca grandes áreas com o valor do metro quadrado mais baixo, para alguns serviços e notadamente para as grandes redes de varejo, seja de operação própria ou franquias, chega a ser uma verdadeira “commoditie”.

Some-se a isto o “boom” imobiliário e a grande valorização generalizada de locais com grande densidade habitacional, fluxo de pessoas e veículos, especialmente em esquinas na direção do horário de pico noturno.

Em cidades como o Rio de Janeiro por exemplo, onde a demanda é maior que a oferta, esse é um fenômeno antigo.

O comércio varejista bem como algumas redes de serviços focam, na busca pelos pontos comerciais, todas essas questões mercadológicas, sempre focando no resultado principal, o financeiro.

Contudo, o que se percebe em alguns casos é a pouca importância dispensada por alguns empresários à parte formal no que se refere á documentação da locação.

Trata-se de condição essencial para a devida proteção de um ativo tão valioso. Analise previa de documentação, prazos e registros dos contratos para garantir a ação renovatória, verificação da possibilidade de permissão da operação e outras formalidades se fazem necessárias.

Especialmente em relação à ação renovatória, recentes alteração na Lei do Inquilinato modificaram alguns procedimentos da ação renovatória, exigindo mais cuidado do locatário. Um exemplo é a necessidade de comprovação da idoneidade financeira do fiador, ainda que o mesmo. Anteriormente tal exigência somente se fazia necessária em caso de novo garantidor.

Regras processuais também tornaram o processo mais rápido, notadamente em relação ao despejo em caso de não renovação e dos recursos.

Registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis é uma importante e necessária proteção contra a denuncia da locação por parte do novo proprietário em caso de alienação do imóvel durante a locação.

Importante também, ter o locatário, comprovantes do cumprimento de obrigações contratuais de todo o período, tais como seguro, contas de consumo e IPTU, no caso deste ultimo podendo ser substituídos pela certidão negativa.

Esses cuidados são necessários a fim de proteger esse que é um ativo da empresa, por vezes com alto valor agregado, devendo ser tomadas todas as medidas para evitar a sua perda, seja pelo valor do ativo e mais ainda, pelo custo pelo desgaste da marca Marcio Geraldo – Advogado. Sócio titular do escritório Geraldo Advogados.

Pós graduando em Processos de Aprendizagem no Ensino Superior. Professor de Direito do Trabalho e Direito Empresarial nos cursos de administração de empresas e tecnológicos do Complexo Educacional FMU. ( marcio@geraldo.adv.br)